O Governo do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS e Receita Estadual) instituiu, através do Decreto 56.072, de 03 de setembro de 2021, o programa “Em Recuperação”. O objetivo do programa é regularizar débitos tributários e não tributários gerenciados pela Secretaria da Fazenda de empresas em recuperação judicial.
O pedido de ingresso no programa é feito pelo devedor, mediante comprovação de deferimento do processamento de recuperação judicial, e implica na confissão dos débitos e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial sobre eles, bem como no cancelamento de eventuais parcelamentos em curso.
O devedor deverá apresentar garantias, as quais serão excepcionalmente dispensadas (ex.: caso não se identifique que o devedor tenha garantias disponíveis).
Serão duas modalidades de parcelamento: (1) em até 180 prestações mensais iguais ou (2) no mínimo 37 parcelas e no máximo 180 de forma escalonada.
O escalonamento será feito da seguinte forma:
1a parcela: Valor mínimo de 1% do saldo devedor.
2a até 24a parcela: 25% da parcela básica, restando 75% no saldo devedor.
25a até 36a parcela: 75% da parcela básica, restando 25% no saldo devedor.
37a em diante: Divisão do saldo devedor pelas parcelas restantes.
Poderá ocorrer a revogação do parcelamento em hipóteses previstas no Decreto. Serão pagos honorários advocatícios e custas processuais (processos em andamento).
O Decreto entrou em vigor em 6/10/2021.
Postado: 08/11/2021
Escrito por: Dra. Gabriela Battastini
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