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Parcelamento Especial de ICMS/RS para Empresas em Recuperação Judicial



O Governo do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS e Receita Estadual) instituiu, através do Decreto 56.072, de 03 de setembro de 2021, o programa “Em Recuperação”. O objetivo do programa é regularizar débitos tributários e não tributários gerenciados pela Secretaria da Fazenda de empresas em recuperação judicial.

O pedido de ingresso no programa é feito pelo devedor, mediante comprovação de deferimento do processamento de recuperação judicial, e implica na confissão dos débitos e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial sobre eles, bem como no cancelamento de eventuais parcelamentos em curso.

O devedor deverá apresentar garantias, as quais serão excepcionalmente dispensadas (ex.: caso não se identifique que o devedor tenha garantias disponíveis).

Serão duas modalidades de parcelamento: (1) em até 180 prestações mensais iguais ou (2) no mínimo 37 parcelas e no máximo 180 de forma escalonada.

O escalonamento será feito da seguinte forma:


1a parcela: Valor mínimo de 1% do saldo devedor.


2a até 24a parcela: 25% da parcela básica, restando 75% no saldo devedor.


25a até 36a parcela: 75% da parcela básica, restando 25% no saldo devedor.


37a em diante: Divisão do saldo devedor pelas parcelas restantes.


Poderá ocorrer a revogação do parcelamento em hipóteses previstas no Decreto. Serão pagos honorários advocatícios e custas processuais (processos em andamento).

O Decreto entrou em vigor em 6/10/2021.


Postado: 08/11/2021

Escrito por: Dra. Gabriela Battastini

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