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  • Foto do escritorBernardes Calegari Brazil

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL LANÇA NOVO EDITAL PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Fazenda Nacional lança novas modalidades para transação tributária por adesão.




Para alívio dos contribuintes, a Procuradoria da Fazenda Nacional lançou novas modalidades para realização de transação tributária por adesão.


Estas novas modalidades abrangem mais empresas e situações, aumentando as opções dos contribuintes que visam equalizar seu passivo fiscal. Entre as vantagens, destacamos a possibilidade de descontos nas multas, juros e encargos legais, além de um prazo maior para pagamento, conforme o caso.


A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou o Edital no 01/2024, reabrindo o prazo para transação tributária por adesão para dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, nas seguintes modalidades:


  • Transação conforme capacidade de pagamento;

  • Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;

  • Transação do contencioso de pequeno valor; e

  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.


Vejamos os principais diferenciais trazidas pelas novas modalidades de transação por adesão:


1) Possibilidade de alongamento do prazo do parcelamento ordinário de 60 meses, o que ocasionará um maior alívio ao fluxo de caixa das empresas;


2) Possibilidade de descontos de multas, juros e encargos legais para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;


3) Entrada facilitada nos primeiros meses, o que também resultará num fôlego de caixa no início do ano; e


4) Possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros.


Os prazos de adesão se iniciaram em 08/01/2024 e se encerrarão em 30/04/2024.


Estas modalidades seguem os mesmos princípios norteadores estipulados pela Portaria no 14.402/2020: o estímulo da regularização e conformidade fiscal; redução de litígios; adequação à capacidade de pagamento; manutenção da fonte de produção e empregos; preservação da empresa, dentre outros.


Assim, confirmamos que este é o momento adequado para as empresas equalizarem seu passivo tributário. Reiteramos que esta negociação deve ser realizada em paralelo com um planejamento fiscal da empresa contribuinte, para readequação de sua tributação, bem como levantamento das oportunidades de redução da carga tributária.


Nossa equipe está à disposição para realizar a análise, acompanhamento e revisão dos débitos fiscais para sua empresa poder formalizar a Transação de forma segura, sem riscos e com maior aproveitamento das oportunidades.


Postado: 12/01/2024

Escrito por: Dr. Daniel Brazil

Bernardes Calegari & Brazil Advocacia e Reestruturação Empresarial Porto Alegre

MÍDIA

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